Sócio Patrimonial
Atenção pessoal, RESUMINDO TOB NÃO TEM DIREITO A VOTO E NÃO É ISENTO DA MENSALIDADE DE SÓCIO PATRIMONIAL, LEIAM:
Segundo informações dadas pelo atendimento do TOB, TORCEDOR OFICIAL DO BAHIA pelo telefone (71) 2203-1931, o plano de ingressos em si não já lhe torna sócio patrimonial. O que ocorre é o seguinte:
O torcedor que já utiliza do TOB 2012 tem uma isenção na "jóia", valor cobrado de taxa para associação patrimonial, no valor de R$300,00.
O Torcedor que adquirir o TOB 2013, para ser sócio patrimonial não terá isenção da "jóia".
Mas o Torcedor oficial do Bahia não tem direito a voto, apenas foi dado um desconto para que renovar.
Para ser sócio patrimonial além do pagamento do TOB, também haverá uma mensalidade no valor de R$80,00.
Também pode-se optar em ser apenas sócio patrimonial e pagar a "jóia" e a mensalidade, sem direito a ingresso.
Segundo o TOB ainda não pode-se cadastrar-se como sócio patrimonial pois o marketing do Esporte Clube Bahia está definindo local para atendimento ao torcedor.
LEMBRANDO QUE EXISTE UMA DIFERENÇA ENTRE SÓCIO PATRIMONIAL E SÓCIO CONTRIBUINTE
E ISSO AÍ DEVE SER ANALISADO COM BASTANTE ATENÇÃO NA HORA DE SE ASSOCIAR PARA NÃO DEIXAR BRECHAS LEGAIS PARA ELES. POIS EXISTE EXIGÊNCIAS DIFERENTES PARA CADA SITUAÇÃO, DEIXO ABAIXO NO TÓPICO DIREITO DE SER VOTADO AS CLAUSULAS RELACIONADAS.
Art. 41 - Sócio Patrimonial é aquele que seja possuidor de titulo específico, assegurado os direitos patrimoniais do Esporte Clube Bahia e que esteja em dias com as obrigações financeiras estipuladas no contrato de aquisição do mesmo, com direito a votar e ser votado, observado o disposto no parágrafo primeiro do art. 38.
Art. 47 - Sócio CONTRIBUINTE é aquele que, após apresentar proposta e tê-la aprovada pela Diretoria Executiva, pagar a Taxa de Adesão estipulada e passar a contribuir mensalmente com o Esporte Clube Bahia, através da mensalidade que for fixada.
ALGUNS PARÁGRAFOS E ARTIGOS DO ESTATUTO:
DIREITO DE SER VOTADO
ARTIGO 41
Parágrafo único. O Sócio PATRIMONIAL adquire o direito de votar após 12 (doze) meses e de ser votado após 36 (trinta e seis) meses também da sua admissão.
Art. 48 - O Sócio CONTRIBUINTE passa a ter o direito de voto a partir do 36° (trigésimo sexto) mês de admissão e de ser votado após o 60 (sexagésimo) mês de contribuição ININTERRUPTA.
Parágrafo único - A inadimplência para com o pagamento das contribuições mensais, por mais de 03 (três) meses consecutivos, implica no imediato cancelamento do título.
Segundo informações dadas pelo atendimento do TOB, TORCEDOR OFICIAL DO BAHIA pelo telefone (71) 2203-1931, o plano de ingressos em si não já lhe torna sócio patrimonial. O que ocorre é o seguinte:
O torcedor que já utiliza do TOB 2012 tem uma isenção na "jóia", valor cobrado de taxa para associação patrimonial, no valor de R$300,00.
O Torcedor que adquirir o TOB 2013, para ser sócio patrimonial não terá isenção da "jóia".
Mas o Torcedor oficial do Bahia não tem direito a voto, apenas foi dado um desconto para que renovar.
Para ser sócio patrimonial além do pagamento do TOB, também haverá uma mensalidade no valor de R$80,00.
Também pode-se optar em ser apenas sócio patrimonial e pagar a "jóia" e a mensalidade, sem direito a ingresso.
Segundo o TOB ainda não pode-se cadastrar-se como sócio patrimonial pois o marketing do Esporte Clube Bahia está definindo local para atendimento ao torcedor.
LEMBRANDO QUE EXISTE UMA DIFERENÇA ENTRE SÓCIO PATRIMONIAL E SÓCIO CONTRIBUINTE
E ISSO AÍ DEVE SER ANALISADO COM BASTANTE ATENÇÃO NA HORA DE SE ASSOCIAR PARA NÃO DEIXAR BRECHAS LEGAIS PARA ELES. POIS EXISTE EXIGÊNCIAS DIFERENTES PARA CADA SITUAÇÃO, DEIXO ABAIXO NO TÓPICO DIREITO DE SER VOTADO AS CLAUSULAS RELACIONADAS.
Art. 41 - Sócio Patrimonial é aquele que seja possuidor de titulo específico, assegurado os direitos patrimoniais do Esporte Clube Bahia e que esteja em dias com as obrigações financeiras estipuladas no contrato de aquisição do mesmo, com direito a votar e ser votado, observado o disposto no parágrafo primeiro do art. 38.
Art. 47 - Sócio CONTRIBUINTE é aquele que, após apresentar proposta e tê-la aprovada pela Diretoria Executiva, pagar a Taxa de Adesão estipulada e passar a contribuir mensalmente com o Esporte Clube Bahia, através da mensalidade que for fixada.
ALGUNS PARÁGRAFOS E ARTIGOS DO ESTATUTO:
DIREITO DE SER VOTADO
ARTIGO 41
Parágrafo único. O Sócio PATRIMONIAL adquire o direito de votar após 12 (doze) meses e de ser votado após 36 (trinta e seis) meses também da sua admissão.
Art. 48 - O Sócio CONTRIBUINTE passa a ter o direito de voto a partir do 36° (trigésimo sexto) mês de admissão e de ser votado após o 60 (sexagésimo) mês de contribuição ININTERRUPTA.
Parágrafo único - A inadimplência para com o pagamento das contribuições mensais, por mais de 03 (três) meses consecutivos, implica no imediato cancelamento do título.